Em relação aos bônus, a Polônia segue a linha da União Europeia. A KNF aplica as regras de intervenção sobre produtos que impedem os provedores de CFD de oferecer incentivos monetários ou não monetários a clientes de varejo. Equivalências de depósito, créditos de boas-vindas e recompensas vinculadas a operações em contas de CFD ou forex não são permitidas para traders de varejo poloneses.
Onde a Polônia diverge é na alavancagem. Em vez de limitar os CFDs de forex e de índice de varejo aos limites usuais da União Europeia, a KNF estabeleceu uma regra nacional permitindo até 100:1 em instrumentos selecionados, e criou uma categoria de cliente de varejo experiente. Para se qualificar como experiente, um trader deve atender a condições sobre atividade e volume de trading passados, por exemplo um número definido de operações de CFD de porte considerável nos trimestres recentes. A alavancagem mais alta não muda a posição sobre bônus, porém. A proibição de incentivos ainda se aplica a todos.
A proibição de bônus é sobre produtos de CFD e forex, não sobre toda oferta. Uma corretora que dá acesso a ações reais ainda pode realizar uma promoção de ações gratuitas ou de devolução de taxas em uma conta de ações, e plataformas de cripto sob seu próprio registro ainda podem oferecer recompensas de cadastro. Mas se um incentivo está atrelado a CFDs ou forex e é destinado a residentes poloneses, uma empresa que cumpre as regras não vai pagá-lo.